A NR5, também conhecida como "Comissão Interna de Prevenção de Acidentes" (CIPA), estabelece as diretrizes e requisitos para a organização e funcionamento das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes nas empresas.
A CIPA é um órgão composto por representantes dos empregados e do empregador, responsável por promover a segurança e saúde no ambiente de trabalho. A NR5 determina que a CIPA deve ser constituída em empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, entre outras entidades.
As principais atribuições da CIPA incluem:
Identificar os riscos existentes no ambiente de trabalho e propor medidas para sua eliminação ou controle.
Realizar inspeções periódicas nos locais de trabalho, identificando condições inseguras e relatando à empresa as irregularidades encontradas.
Promover campanhas e ações educativas sobre prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Investigar os acidentes de trabalho ocorridos na empresa, identificando suas causas e propondo medidas preventivas para evitar sua repetição.
Participar da elaboração e implementação de programas de prevenção de riscos ambientais (PPRA) e de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO).
A NR5 também estabelece os critérios para a eleição dos membros da CIPA, o dimensionamento do número de representantes dos empregados e do empregador, a realização de reuniões periódicas e a garantia de estabilidade para os membros eleitos.
Em resumo, a NR5 é fundamental para promover a participação dos trabalhadores na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, por meio da constituição de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes nas empresas.