A NR5, também conhecida como "Comissão Interna de Prevenção de Acidentes" (CIPA), estabelece as diretrizes e requisitos para a organização e funcionamento das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes nas empresas.

A CIPA é um órgão composto por representantes dos empregados e do empregador, responsável por promover a segurança e saúde no ambiente de trabalho. A NR5 determina que a CIPA deve ser constituída em empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, entre outras entidades.

As principais atribuições da CIPA incluem:

A NR5 também estabelece os critérios para a eleição dos membros da CIPA, o dimensionamento do número de representantes dos empregados e do empregador, a realização de reuniões periódicas e a garantia de estabilidade para os membros eleitos.

Em resumo, a NR5 é fundamental para promover a participação dos trabalhadores na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, por meio da constituição de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes nas empresas.